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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6752
Título: | Voto n. 318/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA ADMINISTRADORA AEROPORTUÁRIA. AUTUAÇÃO PELA CONSTATAÇÃO, NA ÁREA AEROPORTUÁRIA, DE TRANSBORDO DE EFLUENTE SANITÁRIO ORIUNDO DE FOSSA, CONTAMINANDO O MEIO AMBIENTE E EXPONDO OS TRABALHADORES NO ENTORNO DA ÁREA AO CONSEQUENTE MAU CHEIRO E PRESENÇA DE VETORES. O transbordo de efluente sanitário oriundo de fossa, contaminando o meio ambiente e expondo os trabalhadores na área aeroportuária, configura infração sanitária. RDC Nº 02/2003, Artigo 75, Inciso VIII. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO EM VIRTUDE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTUADA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0032014 - PA-GOIÂNIA-GO Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25756.217299/2014-00 Número do expediente do recurso: 1660940/16-9 SJO 08/2022 |
Palavra Chave: | Transbordo de efluente sanitário Presença de vetores Ilegitimidade Arquivamento do processo |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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