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Título: Voto n. 318/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA ADMINISTRADORA AEROPORTUÁRIA. AUTUAÇÃO PELA CONSTATAÇÃO, NA ÁREA AEROPORTUÁRIA, DE TRANSBORDO DE EFLUENTE SANITÁRIO ORIUNDO DE FOSSA, CONTAMINANDO O MEIO AMBIENTE E EXPONDO OS TRABALHADORES NO ENTORNO DA ÁREA AO CONSEQUENTE MAU CHEIRO E PRESENÇA DE VETORES. O transbordo de efluente sanitário oriundo de fossa, contaminando o meio ambiente e expondo os trabalhadores na área aeroportuária, configura infração sanitária. RDC Nº 02/2003, Artigo 75, Inciso VIII. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO EM VIRTUDE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTUADA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0032014 - PA-GOIÂNIA-GO
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25756.217299/2014-00
Número do expediente do recurso: 1660940/16-9
SJO 08/2022
Palavra Chave: Transbordo de efluente sanitário

Presença de vetores

Ilegitimidade

Arquivamento do processo
Tipo: Voto/Despacho
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