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Título: Voto n. 319/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. FARMÁCIA. AUTUAÇÃO POR FUNCIONAR SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE); FRACIONAR MEDICAMENTOS SUJEITOS À PRESCRIÇÃO MÉDICA E EXPOR À VENDA PRODUTOS SEM REGISTRO NA ANVISA. O funcionamento de farmácia sem AFE, a realização de fracionamento de medicamentos sujeitos à prescrição médica e a comercialização de produtos sem registro na Anvisa configuram infrações sanitárias. LEI N° 6.360/76, ARTIGOS 12 E 50; RESOLUÇÃO RDC Nº 80/06, ARTIGOS 15 E 20 C/C RESOLUÇÃO RDC Nº 44/09, ARTIGO 48. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 098/2011 - GFIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.228409/2011-78
Número do expediente do recurso: 0004336/17-2
SJO 08/2022
Palavra Chave: Farmácias e drogarias

Fracionamento

Produto sem registro

Medicamento sujeito à prescrição médica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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