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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6753
Título: | Voto n. 319/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. FARMÁCIA. AUTUAÇÃO POR FUNCIONAR SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE); FRACIONAR MEDICAMENTOS SUJEITOS À PRESCRIÇÃO MÉDICA E EXPOR À VENDA PRODUTOS SEM REGISTRO NA ANVISA. O funcionamento de farmácia sem AFE, a realização de fracionamento de medicamentos sujeitos à prescrição médica e a comercialização de produtos sem registro na Anvisa configuram infrações sanitárias. LEI N° 6.360/76, ARTIGOS 12 E 50; RESOLUÇÃO RDC Nº 80/06, ARTIGOS 15 E 20 C/C RESOLUÇÃO RDC Nº 44/09, ARTIGO 48. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 098/2011 - GFIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.228409/2011-78 Número do expediente do recurso: 0004336/17-2 SJO 08/2022 |
Palavra Chave: | Farmácias e drogarias Fracionamento Produto sem registro Medicamento sujeito à prescrição médica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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