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Título: Voto n. 1.475/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. AEROPORTO. RETIRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS SEM O USO DE EPI’S. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. CRITÉRIO DA DUPLA VISITA CUMPRIDO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA MULTA PARA ADEQUÁ-LA AO PORTE ECONÔMICO. 1. É obrigatório às empresas prestadoras de serviços na área aeroportuária a operacionalização das determinações contidas no PLD, inclusive com o uso de EPIs para a retirada de resíduos sólidos, sendo que sua falta configura infração sanitária. RDC Nº 02/2003, ARTIGOS 77, INCISO II, E 85, E ANEXO III, C. DISPOSIÇÕES GERAIS, ITEM 1. 2. O sistema da dupla visita é direito das Micro e Pequenas Empresas e constitui requisito de legalidade para a atuação do Poder Público. LEI COMPLEMENTAR Nº 123, ARTIGO 55. 3. Cumprido o critério de dupla visita em razão de prévias advertências quanto à necessidade de utilização do EPI. 4. O enquadramento automático como empresa de Grande Porte – Grupo I não pode ser utilizado para dosimetria da multa aplicada em auto de infração, devendo ser aferida a real capacidade econômica do infrator a fim de atender ao caráter pedagógico-punitivo da pena. NOTA CONS Nº 25/2013/PFANVISA/PGF/AGU. 5. Necessidade de consideração do real porte econômico da autuada (EPP). LEI Nº 6.437/1977, ARTIGO 2º, §3º. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0932661148 – PA-Campo Grande – CVPAF/MS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25749.629661/2014-37
Número do expediente do recurso: 1326792/16-2 e 1683313/16-9
SJO 08/2022
Palavra Chave: Retirada de resíduos sólidos

Equipamento de Proteção Individual

Dupla visita

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO 1475-2021 - CRES2 - Presta Serviços Técnicos - ALZL.pdf
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