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Título: Voto n. 214/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA IRREGULAR DE TABACO. PRESENÇA DE ELEMENTO DE MARCA EM EXPOSITOR. VENDA AMBULANTE DE CIGARROS. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. 1. A falta de apontamento das penalidades a que estaria sujeito o infrator não gera nulidade do Auto de Infração Sanitária, uma vez que a indicação expressa do dispositivo legal contendo a conduta infracional permite ao administrado conhecer o preceito secundário do tipo e, por conseguinte, exercitar plenamente o contraditório e a ampla defesa. PARECER CONS. Nº 101/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. 2. A presença de elementos de marca de cigarro em stand de vendas de produtos derivados do tabaco em evento configura sua propaganda, expressamente vedada pela legislação sanitária. LEI Nº 9.294/1996, ARTIGO 3º C/C RDC Nº 15/2003, ARTIGO 1°, INCISO I. 3. Há expressa previsão regulamentar acerca da limitação da exposição dos produtos fumígenos a expositores afixados na parte interna do local de venda, o qual deve ser um espaço fixo e delimitado, afastando a possibilidade de venda de cigarros por ambulantes. DECRETO Nº 2.018/1996, ARTIGO 2º, INCISO V, E ARTIGO 7º, INCISO I. 4. Autoria e materialidade comprovadas. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ACRESCIDA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 015/2018 – GGTAB
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.391097/2018-22
Número do expediente do recurso: 0343109/19-6
SJO 08/2022
Palavra Chave: Propaganda irregular

Presença de elementos de marca de cigarro

Venda por ambulantes
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO 214-2022 - CRES2 - TAJ Serviços de Entretenimento - ALZL.pdf
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