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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6770
Título: | Voto n. 102/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ADMINISTRADORA AEROPORTUÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. 1. O descumprimento de notificação que concedeu prazo para a adequação de aspectos relacionados ao Sistema de Climatização do Aeroporto configura infração sanitária. RDC Nº 02/2003, ARTIGOS 54, 55 E 56. 2. O acusado, em processo administrativo, defende-se da prática dos atos que lhe são atribuídos, e não da tipificação das infrações. 3. A competência da Anvisa para editar normas decorre do poder regulamentar conferido à Administração Pública pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.782/1999. 4. As penalidades e o rito processual para a apuração de infrações sanitárias derivam da Lei nº 6.437/1977, restando preservado o princípio da legalidade. 5. A atenuante prevista no inciso III do artigo 7º da Lei nº 6.437/1977 exige a configuração de dois elementos, quais sejam a ação imediata e a espontaneidade da ação. 6. A reincidência genérica enseja a configuração da agravante prevista no inciso I do artigo 8º da Lei nº 6.437/1977 e a aplicação de penalidade de multa na faixa de valores prevista no inciso II do §1º do artigo 2º da Lei nº 6.437/1977. 7. Autoria e materialidade comprovadas. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS), ACRESCIDA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 11143040110 – PA-Macapá – CVPAF/AP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25762.744511/2014-18 Número do expediente do recurso: 0475649/18-5 SJO 08/2022 |
Palavra Chave: | Descumprimento de notificação Sistema de climatização Administração aeroportuária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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VOTO 102-2022 - CRES2 - Infraero - ALZL.pdf Restricted Access | 671.01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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