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Título: Voto n. 103/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ADMINISTRADORA PORTUÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. 1. O descumprimento de notificação que concedeu prazo para a apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), de Gerenciamento e Controle de Pragas e Vetores (PCIV), de Manutenção, Operação e Controle do Sistema de Climatização (PMOC), de Tratamento de Efluentes, e de Limpeza e Desinfecção (PLD) do Terminal configura infração sanitária. RDC Nº 72/2009, ARTIGO 97, INCISOS V E VI, E ARTIGOS 100, 101, PARÁGRAFO ÚNICO, 102, 103, 105, §§ 1º E 4º, C/C ARTIGO 115. LEI Nº 6.437/1977, ARTIGO 10, INCISO XXXI. 2. A atenuante prevista no inciso III do artigo 7º da Lei nº 6.437/1977 exige a configuração de dois elementos, quais sejam a ação imediata e a espontaneidade da ação, o que não se verifica no presente caso. 3. Autoria e materialidade comprovadas. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), ACRESCIDA DA AUTUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0037143152 – CVPAF/PA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.024660/2015-51
Número do expediente do recurso: 1160865/18-0
SJO 08/2022
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Administração portuária

Múltiplas condutas
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO 103-2022 - CRES2 - Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará - ALZL.pdf
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