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Título: Voto n. 285/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. INGREDIENTE NOVO. AROMATIZANTES. A integralidade dos ingredientes aromatizantes de produtos alimentares sob importação deve observar às listas das autoridades positivadas no item 5.1.1 da RDC nº 2/2007. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.230906/2021-31
Número do expediente do recurso: : 1717727/21-8, 2523278/21-9 e 2572407/21-0
SJO 08/2022
Palavra Chave: ALIMENTO

Ingrediente novo sem previsão normativa

Autorização específica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 285-2022 - CRES2 - Rija Importação e Exportação LTDA - EHSG.pdf
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