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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6783
Título: | Voto n. 285/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. INGREDIENTE NOVO. AROMATIZANTES. A integralidade dos ingredientes aromatizantes de produtos alimentares sob importação deve observar às listas das autoridades positivadas no item 5.1.1 da RDC nº 2/2007. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.230906/2021-31 Número do expediente do recurso: : 1717727/21-8, 2523278/21-9 e 2572407/21-0 SJO 08/2022 |
Palavra Chave: | ALIMENTO Ingrediente novo sem previsão normativa Autorização específica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 285-2022 - CRES2 - Rija Importação e Exportação LTDA - EHSG.pdf Restricted Access | 169.19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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