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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6785
Título: | Voto n. 75/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA DE PRODUTO ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE MAIOR PERIGO QUE OUTROS PRODUTOS REGISTRADOS. DEVE SER CLASSFICADO NA CATEGORIA 3 - PRODUTO MODERADAMENTE TÓXICO. Produto enquadrado em categoria de maior perigo enseja o indeferimento do pleito.Art. 48 da RDC n. 294/2019 e Art. 20 do Decreto 4.074/2002. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.799960/2016-77 Número do expediente do recurso: 366819621-4 SJO 08/2022 |
Palavra Chave: | Enquadramento incorreto Toxicidade oral aguda Categoria de maior perigo |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 75-2022-CRES3-TRADECORP MMSD.pdf Restricted Access | 151.3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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