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Título: Voto n. 75/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA DE PRODUTO ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE MAIOR PERIGO QUE OUTROS PRODUTOS REGISTRADOS. DEVE SER CLASSFICADO NA CATEGORIA 3 - PRODUTO MODERADAMENTE TÓXICO. Produto enquadrado em categoria de maior perigo enseja o indeferimento do pleito.Art. 48 da RDC n. 294/2019 e Art. 20 do Decreto 4.074/2002. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.799960/2016-77
Número do expediente do recurso: 366819621-4
SJO 08/2022
Palavra Chave: Enquadramento incorreto

Toxicidade oral aguda

Categoria de maior perigo
Tipo: Voto/Despacho
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