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Título: Voto n. 44/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RENOVAÇÃO DE REGISTRO. MEDICAMENTO FITOTERÁPICO. TECNOLOGIA FARMACÊUTICA. CONTROLE DE QUALIDADE. A reprovação do ensaio de doseamento no controle de qualidade leva ao indeferimento da petição de renovação de registro por não utilizar no doseamento marcadores totais de alcaloides estabelecidos pela IN nº 05/2008 corroborada pela F.B. 5ª Ed. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.22418/2008-82
Número do expediente do recurso: 0291116/14-7
SJO 09/2022
Palavra Chave: Renovação de registro

Tecnologia farmacêutica

CONTROLE DE QUALIDADE

Ensaio de doseamento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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