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Título: Voto n. 51/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO. VALIDAÇÃO DA METODOLOGIA ANALÍTICA. Os esclarecimentos prestados em sede recursal viabilizam a reavaliação do processo para área técnica. CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5864
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.186989/2012-11
Número do expediente do recurso: 1776557/16-9
SJO 09/2022
Palavra Chave: Renovação de registro

Validação de método analítico

Admissibilidade de esclarecimentos em sede recursal
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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