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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6789
Título: | Voto n. 51/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO. VALIDAÇÃO DA METODOLOGIA ANALÍTICA. Os esclarecimentos prestados em sede recursal viabilizam a reavaliação do processo para área técnica. CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5864 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.186989/2012-11 Número do expediente do recurso: 1776557/16-9 SJO 09/2022 |
Palavra Chave: | Renovação de registro Validação de método analítico Admissibilidade de esclarecimentos em sede recursal |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 051-2022-CRES1-Zydus Nikkho.pdf Restricted Access | 322.87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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