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Título: Voto n. 42/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO NOVO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO. AMPLIAÇÃO DE USO. EFICÁCIA. Não é possível o deferimento da ampliação de uso de medicamento quando o racional técnico apresentado não foi devidamente embasado e aprovado junto à área técnica da Anvisa. Art. 16, inciso II da Lei 6.360/76. Art. 18, inciso II; art. 19 e art. 23, inciso II do Decreto 79.094/77. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo administrativo (PA): 25351.070442/2003-15 e 25351.339403/2017-98
Número do expediente do recurso: 0382874/12-3
SJO 09/2022
Palavra Chave: Ampliação de uso

Estudo de eficácia

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
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