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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6799
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 350-2022 - CRES2 - Eloir Martins.pdf Restricted Access | 115.66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-14T13:23:09Z | - |
dc.date.available | 2023-11-14T13:23:09Z | - |
dc.date.issued | 2022-03-25 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6799 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO EM ÁREA PORTUÁRIA. AUTUAÇÃO POR DESCARREGAR/DEPOSITAR GRANDE QUANTIDADE DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PAPEL HIGIÊNICOS, PLÁSTICOS, COPOS DESCARTÁVEIS, RESTOS DE VARRIÇÃO, RESTOS DE ALIMENTOS, MATERIAL ORGÂNICO E CARCAÇAS DE ANIMAIS) PRÓXIMO À ARMAZÉM DA ÁREA PORTUÁRIA. O depósito de resíduos sólidos em área portuária, não destinada para este fim, configura infração sanitária. RESOLUÇÃO RDC Nº 56/2008, ARTIGOS 4º, 8º E 9º; RESOLUÇÃO RDC Nº 72/2009, ARTIGO 102, § 1º. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 350/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 2 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0540964121 - PP-Paranaguá-PR | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.378309/2012-61 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0044794/17-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 09/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Depósito de resíduos sólidos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Área portuária | pt_BR |
dc.subject.keyword | Boas Práticas no Gerenciamento de Resíduos Sólidos | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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