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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6815
Título: | Voto n. 333/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ALIMENTO ROTULAGEM. FALTA DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS. 1. Importar produto sem identificação de lote. Capítulo II Item 1 Subitem 1.3 da RDC 81/2008. Artigo 10 Incisos XXIX e XXXIV da Lei nº.6.437/1977. 2. Obrigatoriedade de informações do número ou código de lote ou partida do produto na rotulagem do produto, quando da sua entrada em território nacional. 3. Responsabilidade do importador. Item 3 Capítulo II da RDC 81/2008. Parecer Cons. Nº.44/2014/PFANVISA/PGF/AGU. 4. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 5. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0247860129 – PAF – Foz do Iguaçu - PR Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.172118/2012-75 Número do expediente do recurso: 0780042/17-8 SJO 09/2022 |
Palavra Chave: | Importação de alimentos Ausência de informações obrigatórias Rotulagem Responsabilidade do importador |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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