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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6816| Título: | Voto n. 334/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARQUE DE PASSAGEIROS ANTES DA CONCLUSÃO DA LIMPEZA DA AERONAVE. REINCIDÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. A empresa autorizou o embarque de passageiro antes da conclusão da limpeza e desinfecção da aeronave. Artigo 32 da RDC 2/2003. Inciso XXIII Artigo 10 da Lei nº. 6437/1977. 2. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 3. Empresa em processo de Recuperação Judicial. Necessidade de consideração de sua real capacidade econômica. CONHECER DO RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrada para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em razão de reincidência. |
| Número do Processo: | 25756.387492/2017-36 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 06/2017 – CVPAF/GO Número do expediente do recurso: 0276498/19-9 SJO 09/2022 |
| Palavra Chave: | Embarque de passageiros Limpeza e desinfecção da aeronave não concluídas Recuperação Judicial Minoração da multa |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 334-2022 - CRES2 - Oceanair_srp.pdf Restricted Access | 318.9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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