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Título: Voto n. 334/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARQUE DE PASSAGEIROS ANTES DA CONCLUSÃO DA LIMPEZA DA AERONAVE. REINCIDÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. A empresa autorizou o embarque de passageiro antes da conclusão da limpeza e desinfecção da aeronave. Artigo 32 da RDC 2/2003. Inciso XXIII Artigo 10 da Lei nº. 6437/1977. 2. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 3. Empresa em processo de Recuperação Judicial. Necessidade de consideração de sua real capacidade econômica. CONHECER DO RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrada para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em razão de reincidência.
Número do Processo: 25756.387492/2017-36
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 06/2017 – CVPAF/GO
Número do expediente do recurso: 0276498/19-9
SJO 09/2022
Palavra Chave: Embarque de passageiros

Limpeza e desinfecção da aeronave não concluídas

Recuperação Judicial

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
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