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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6817
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 335-2022 - CRES2 - Isardi A de Miranda_srp.pdf Restricted Access | 282.24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-14T13:34:35Z | - |
dc.date.available | 2023-11-14T13:34:35Z | - |
dc.date.issued | 2022-02-22 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6817 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. BOAS PRÁTICAS. ALIMENTOS. VALIDADE EXPIRADA. ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS FRACIONADOS SEM IDENTIFICAÇÃO. 1. Alimentos com data de validade expirada e alimentos fracionados que não possuíam origem, data da fabricação e data de validade. Itens 4.7.5 e 4.8.6 da RDC 216/2004. Artigo 61 da RDC 2/ 2003. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Providências após a atuação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 3. Microempresa. Alto risco sanitário da infração. 4. Não se aplica o critério da dupla visita para microempresas quando o risco sanitário da conduta é classificado como alto. § 3º Artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006. Parecer CONS nº.119/2019 -CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 335/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0303671135 – CVPAF/PA | pt_BR |
dc.description.additional | Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.214063/2013-82 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2624370/16-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 09/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Alimento vencido | pt_BR |
dc.subject.keyword | Boas práticas para serviços de alimentação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Risco sanitário alto | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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