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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6818| Título: | Voto n. 336/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ARMAZENAGEM. MEDICAMENTO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. PRESCRIÇÃO. 1. Armazenamento de produto importado em armazém de cargas que não possui AFE. Item 9 Seção IIII Capítulo XXXI da RDC 81/2008. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. A decisão inicial descreve conduta divergente daquela verificada pela fiscalização sanitária. 3. Impossibilidade de correção do vício em decorrência do lapso temporal transcorrido. 4. Prescrição da pretensão punitiva. CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO, para declarar a nulidade da decisão recorrida, declarando-se ainda a prescrição da pretensão punitiva. |
| Número do Processo: | 25743.064614/2012-33 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0092622121 – CVPAF/PR Número do expediente do recurso: 2531802/16-1 SJO 09/2022 |
| Palavra Chave: | Divergência na descrição da conduta Prescrição Vício insanável |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Voto 336-2022 - CRES2 - APPA_srp.pdf Restricted Access | 220.85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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