Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6818
Título: Voto n. 336/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ARMAZENAGEM. MEDICAMENTO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. PRESCRIÇÃO. 1. Armazenamento de produto importado em armazém de cargas que não possui AFE. Item 9 Seção IIII Capítulo XXXI da RDC 81/2008. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. A decisão inicial descreve conduta divergente daquela verificada pela fiscalização sanitária. 3. Impossibilidade de correção do vício em decorrência do lapso temporal transcorrido. 4. Prescrição da pretensão punitiva. CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO, para declarar a nulidade da decisão recorrida, declarando-se ainda a prescrição da pretensão punitiva.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0092622121 – CVPAF/PR
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.064614/2012-33 (
Número do expediente do recurso: 2531802/16-1
SJO 09/2022
Palavra Chave: Divergência na descrição da conduta

Prescrição

Vício insanável
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 336-2022 - CRES2 - APPA_srp.pdf
  Restricted Access
220.85 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.