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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6821
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 339-2022 - CRES2 - Santos Brasil_srp.pdf Restricted Access | 232.01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-14T13:36:04Z | - |
dc.date.available | 2023-11-14T13:36:04Z | - |
dc.date.issued | 2022-02-25 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6821 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DIFICULTAR A AÇÃO FISCALIZADORA DA ANVISA. REINCIDÊNCIA. 1. Dificultar a ação fiscalizadora da autoridade sanitária no exercício de sua função. Inciso V Artigo 105 da RDC 217/2001. Inciso X Artigo 10 da Lei nº. 6437/1977. 2. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 3. O resultado da infração sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu. § 1º do artigo 3º da Lei nº. 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), dobrada para R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 339/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 090/2010 – PP – Santos - SP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.379647/2010-09 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0058232/17-8 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0058232/17-8 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Dificultar a ação fiscalizadora | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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