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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6822
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 340 - 2022 - CRES2 - Cirurgica Mafra_srp.pdf Restricted Access | 321.12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-14T13:36:27Z | - |
dc.date.available | 2023-11-14T13:36:27Z | - |
dc.date.issued | 2022-03-03 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6822 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AFE. FORNECER MEDICAMENTO PARA DISTRIBUIDORA SEM AFE. PAGAMENTO DA MULTA. PRECLUSÃO LÓGICA. 1. O pagamento da penalidade de multa imposta implica em aceitação da decisão e desistência tácita do recurso. Artigo 21 da Lei nº. 6.437/1977. 2. A quitação da multa por infração sanitária após a interposição de recurso gera preclusão lógica, e a inexistência de fato extintivo ao direito de recorrer constitui um dos pressupostos recursais necessários para que se possa examinar o mérito do recurso interposto. Nota nº. 019/2017 - CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. NÃO CONHECER DO RECURSO, por preclusão lógica do direito da recorrente, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO POR DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 340/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 4 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 183/2012 - GFIMP/GGIMP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.605378/2012-06 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2564897/16-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 09/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Distribuidora | pt_BR |
dc.subject.keyword | Pagamento da multa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Preclusão lógica | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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