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Título: Voto n. 341/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. REINCIDÊNCIA. 1. Movimentação/Comercialização de produtos sob Termo de Guarda e Responsabilidade sem a manifestação expressa anuente da autoridade sanitária. § 1º, § 2º, § 5º e § 6º Artigo 30 da RDC01/2003. Incisos IV e XXXIV Artigo 10 da Lei nº. 6437/1977. 2. Tipificação equivocada da não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 3. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o acusado não se defende da tipificação das infrações, mas da prática dos atos que lhe são atribuídos. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), dobrada para R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 411/2008 – TECA/PAGRU/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.370800/2008-19
Número do expediente do recurso: 828495/11-4
SJO 09/2022
Palavra Chave: Termo de Guarda e Responsabilidade

Manifestação expressa

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
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