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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6823
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 341-2022 - CRES2 - Laboratorio Neo Quimica_srp.pdf Restricted Access | 238 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-14T13:36:39Z | - |
dc.date.available | 2023-11-14T13:36:39Z | - |
dc.date.issued | 2022-03-04 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6823 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. REINCIDÊNCIA. 1. Movimentação/Comercialização de produtos sob Termo de Guarda e Responsabilidade sem a manifestação expressa anuente da autoridade sanitária. § 1º, § 2º, § 5º e § 6º Artigo 30 da RDC01/2003. Incisos IV e XXXIV Artigo 10 da Lei nº. 6437/1977. 2. Tipificação equivocada da não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 3. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o acusado não se defende da tipificação das infrações, mas da prática dos atos que lhe são atribuídos. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), dobrada para R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 341/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 411/2008 – TECA/PAGRU/SP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.370800/2008-19 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 828495/11-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 09/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Termo de Guarda e Responsabilidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Manifestação expressa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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