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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6823
Título: | Voto n. 341/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. REINCIDÊNCIA. 1. Movimentação/Comercialização de produtos sob Termo de Guarda e Responsabilidade sem a manifestação expressa anuente da autoridade sanitária. § 1º, § 2º, § 5º e § 6º Artigo 30 da RDC01/2003. Incisos IV e XXXIV Artigo 10 da Lei nº. 6437/1977. 2. Tipificação equivocada da não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 3. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o acusado não se defende da tipificação das infrações, mas da prática dos atos que lhe são atribuídos. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), dobrada para R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 411/2008 – TECA/PAGRU/SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.370800/2008-19 Número do expediente do recurso: 828495/11-4 SJO 09/2022 |
Palavra Chave: | Termo de Guarda e Responsabilidade Manifestação expressa Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 341-2022 - CRES2 - Laboratorio Neo Quimica_srp.pdf Restricted Access | 238 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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