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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6824
Título: | Voto n. 342/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. SANITIZAÇÃO. ALIMENTOS. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. A solução utilizada na sanitização das verduras encontrava-se em concentração abaixo da preconizada pelo fabricante para tal finalidade. Itens 4.2.5 e 4.8.19 da RDC 216/2004. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei nº. 6437/1977. 2. O processo de sanitização em desconformidade não estava sendo realizado no momento da inspeção sanitária. 3. A empresa foi autuada pela descrição por seu funcionário de como seria realizado o processo de sanitização. 4. Apenas a descrição do procedimento da sanitização não é capaz de comprovar a sanitização das verduras em desacordo com o preconizado pelo fabricante do saneante. 5. Caberia uma atuação orientativa da Anvisa, mas não a autuação. 6. Arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração. CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 21/2013 – CVPAF/RJ Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.237213/2013-14 Número do expediente do recurso: 2624256/16-7 SJO 09/2022 |
Palavra Chave: | ALIMENTO Insubsistência do Auto de Infração Sanitária Atuação orientativa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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