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Título: Voto n. 343/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTÇÃO. PRODUTO PARA SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DE EMBARQUE. 1. Importar produtos para saúde sem possuir AFE. Item I Anexo IV da RDC 350/2005. Inciso XXXIV do Artigo 10 da Lei no. 6.437/1997. 2. Importar produtos para saúde sem a manifestação prévia e favorável da Anvisa para o embarque da carga. Artigo 25 e 26 Capítulo VI Anexo II da RDC 217/2006. Inciso XXXIV do Artigo 10 da Lei no. 6.437/1997. 3. A autoridade julgadora de primeira instância descaracterizou a infração referente ao embarque da carga sem previa autorização da Anvisa, conforme entendimento da DICOL. No entanto, a DICOL voltou atrás e entendeu pela não superveniência da norma posterior mais benéfica. Voto no.020/2019/2019 -SEI/DIRE5/ANVISA. 4. Necessidade de adequação da pena ao real porte econômico da empresa. Média – Grupo IV. 5. A pesar d e aut orid ad e julgad ora d e primeira instância ter descaracterizado uma das condutas, entende-se que a multa aplicada no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais) atende ao caráter punitivo-pedagógico, contemplando as duas condutas infrativas. CONHECER DO RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 18/2007 – PTPAF/FLN-CVPAF/SC
Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 25741.616235/2007-50
Número do expediente do recurso: 317762/11-9 e 0343724/14-8
SJO 09/2022
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Autorização prévia de embarque

Autorização de Funcionamento de Empresa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 343-2022 - CRES2 - JOF Comercio de Distribuidora_srp.pdf
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