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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6827
Título: | Voto n. 344/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. BOAS PRÁTICAS RESÍDUOS SÓLIDOS. AERONAVE. REINCIDÊNCIA. 1. Não adotar e implementar as Boas Práticas no gerenciamento de resíduos sólidos retirados da aeronave. 2. Não disponibilizar recipientes junto a aeronave para retirada dos resíduos sólidos. Artigo 19 e Artigo 20 da RDC 56/2008. Incisos XXXII e XLI Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. Dispor os sacos acondicionadores com os resíduos retirados da aeronave na área externa porta traseira e escada de apoio da aeronave. Artigo 18 da RDC 56/2008. Incisos XXXII e XLI Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 4. Falta de previsão da penalidade no auto de infração não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 5. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 6. Anexação de Fotos ao auto de infração não é obrigatória/mandatória, e sua falta não inviabiliza a defesa da autuada. 7. Reincidência não fere o princípio no bis in idem. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), dobrada para R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 09/2015 – PA – Porto Alegre - RS Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.215207/2015-85 Número do expediente do recurso: 0660341/17-6 SJO 09/2022 |
Palavra Chave: | Gerenciamento de resíduos sólidos Aeronave Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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