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Título: Voto n. 13/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO SIMILAR. RENOVAÇÃO. ALTERAÇÕES PÓS-REGISTRO. ALTERAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO DO IFA. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. Cabe retorno à análise técnica quando a petição de renovação de registro e demais pós-registros foram indeferidos devido à alteração de concentração do IFA sendo que, com esta alteração, a empresa está propondo adequar seu medicamento tal qual o medicamento de referência, mantendo seu enquadramento na definição regulatória de medicamento similar. Art. 3º da RDC 134/2003. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25001.008238/81
Número do expediente do recurso: 345839/21-1, 4345991/21-8, 346064/21-3, 4346078/21-4 e 4345905/21-4
SJO 10/2022
Palavra Chave: Renovação de registro

Alteração de concentração

Insumo Farmacêutico Ativo

Adequação ao medicamento referência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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