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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6876
Título: | Voto n. 80/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE FÓRMULA DE PRODUTO REGISTRADO. INTEMPESTIVIDADE DO CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA TÉCNICA O não cumprimento tempestivo de Exigência Técnica= acarretará o indeferimento da petição com fulcro no 11 da RDC nº 204/2005: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5865 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.275444/2018-85 Número do expediente do recurso: 3764688/21-1 SJO 09/2022 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Não cumprimento de exigência técnica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 80-2022-CRES3- GRAM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E COM RMLB.pdf Restricted Access | 130.47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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