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Título: Voto n. 746/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA. ÁREA SOB SUA RESPONSABILIDADE. SUPERVISÃO OBRIGATÓRIA. INFRAÇÃO SANITÁRIA CONFIGURADA. Compete à administração portuária supervisionar todas as atividades de prestação de serviços que ocorram nas áreas sob sua responsabilidade nos termos do art. 109 da Resolução RDC nº 72/2009. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 653827/10-4
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.497559/2010-14
Número do expediente do recurso: 0799982/13-8 e 0885848/13-9
SJO 16/2022
Palavra Chave: Administração portuária

Prestação de serviço
Tipo: Voto/Despacho
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