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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6878| Título: | Voto n. 746/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA. ÁREA SOB SUA RESPONSABILIDADE. SUPERVISÃO OBRIGATÓRIA. INFRAÇÃO SANITÁRIA CONFIGURADA. Compete à administração portuária supervisionar todas as atividades de prestação de serviços que ocorram nas áreas sob sua responsabilidade nos termos do art. 109 da Resolução RDC nº 72/2009. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 653827/10-4 Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.497559/2010-14 Número do expediente do recurso: 0799982/13-8 e 0885848/13-9 SJO 16/2022 |
| Palavra Chave: | Administração portuária Prestação de serviço |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 746-2022 - CRES2 - APPA.pdf Restricted Access | 1.57 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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