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Título: Voto n. 85/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO SANEANTE.INDEFERIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ACEITAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO EM SEDE RECURSAL O descumprimento de notificação de exigência enseja o indeferimento do pleito. RDC nº 204/2005 e RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.895854/2021-42
Número do expediente do recurso: 3942315211
SJO 09/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Não cumprimento de exigência técnica

Impossibilidade de juntada documento na fase recursal
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 85-2022-CRES3-HIGICLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.pdf
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