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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6882
Título: | Voto n. 85/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | REGISTRO DE PRODUTO SANEANTE.INDEFERIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ACEITAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO EM SEDE RECURSAL O descumprimento de notificação de exigência enseja o indeferimento do pleito. RDC nº 204/2005 e RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.895854/2021-42 Número do expediente do recurso: 3942315211 SJO 09/2022 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Não cumprimento de exigência técnica Impossibilidade de juntada documento na fase recursal |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 85-2022-CRES3-HIGICLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.pdf Restricted Access | 122.66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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