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Título: Voto n. 46/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO INOVADOR. REGISTRO DE NOVA ASSOCIAÇÃO NO PAÍS. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. ESTUDO DE EFICÁCIA E SEGURANÇA. Não é possível deferir petição de registro de medicamento inovador quando o resultado do estudo de eficácia e segurança apresentado não comprova o desfecho primário pré-estabelecido no protocolo do estudo. Art. 16 e 17 da Lei nº 6.360/76. Número 2 da alínea b do inciso II do art. 30 da RDC nº 200/2017. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.072409/2020-21
Número do expediente do recurso: 3814726/21-9
SJO 10/2022
Palavra Chave: Nova associação

Segurança e eficácia

Desfecho primário

Protocolo do estudo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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