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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6892| Título: | Voto n. 287/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE IMPORTAÇÃO. INSUMO MEDICAMENTO. O fabricante deve estar regularizado na Anvisa como fornecedor de insumos. Itens 1, 1.1. e 1.2 do Capítulo II da Resolução RDC nº 81/2008; Art. 23-A, Resolução RDC nº. 200/2017 (Com redação dada pela Resolução RDC nº. 361/2020). EXTINGUIR POR PERDA DE OBJETO, EM RAZÃO DO EXAURIMENTO DE FINALIDADE. |
| Número do Processo: | 25351.398922/2021-20 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2574326/21-1 SJO 10/2022 |
| Palavra Chave: | Exaurimento Desinterdição |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 287-2022 - CRES2 - EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. - EHSG.pdf Restricted Access | 148.28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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