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Título: Voto n. 287/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE IMPORTAÇÃO. INSUMO MEDICAMENTO. O fabricante deve estar regularizado na Anvisa como fornecedor de insumos. Itens 1, 1.1. e 1.2 do Capítulo II da Resolução RDC nº 81/2008; Art. 23-A, Resolução RDC nº. 200/2017 (Com redação dada pela Resolução RDC nº. 361/2020). EXTINGUIR POR PERDA DE OBJETO, EM RAZÃO DO EXAURIMENTO DE FINALIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.398922/2021-20
Número do expediente do recurso: 2574326/21-1
SJO 10/2022
Palavra Chave: Exaurimento

Desinterdição
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 287-2022 - CRES2 - EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. - EHSG.pdf
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