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Título: Voto n. 293/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA ADMINISTRADORA AEROPORTUÁRIA. AUTUAÇÃO POR MANTER AS ÁREAS DESTINADAS AO ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, BEM COMO OS SEUS ACESSOS, INCLUINDO CORREDORES E ELEVADORES EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO SANITÁRIAS INSATISFATÓRIAS. A inobservância de Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas áreas de armazenamento temporário, bem como os seus acessos, incluindo corredores e elevadores configura infração sanitária. Artigo 71 da Resolução - RDC 02/2003 c/c arts. 4º e 62 da Resolução - RDC 56/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) FACE À REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0813383/12-2 - PA-Rio de Janeiro Galeão
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.567962/2012-02
Número do expediente do recurso: 2358707/16-5
SJO 10/2022
Palavra Chave: Boas Práticas do Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Armazenamento temporário
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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