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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6896
Título: | Voto n. 293/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA ADMINISTRADORA AEROPORTUÁRIA. AUTUAÇÃO POR MANTER AS ÁREAS DESTINADAS AO ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, BEM COMO OS SEUS ACESSOS, INCLUINDO CORREDORES E ELEVADORES EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO SANITÁRIAS INSATISFATÓRIAS. A inobservância de Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas áreas de armazenamento temporário, bem como os seus acessos, incluindo corredores e elevadores configura infração sanitária. Artigo 71 da Resolução - RDC 02/2003 c/c arts. 4º e 62 da Resolução - RDC 56/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) FACE À REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0813383/12-2 - PA-Rio de Janeiro Galeão Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.567962/2012-02 Número do expediente do recurso: 2358707/16-5 SJO 10/2022 |
Palavra Chave: | Boas Práticas do Gerenciamento de Resíduos Sólidos Armazenamento temporário |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 293-2022 - CRES2- Infraero- rmfp.pdf Restricted Access | 127.43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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