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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6897| Título: | Voto n. 294/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS. AUTUAÇÃO POR IMPORTAR OS ALIMENTOS COCOA HOT CHOCOLAT E WIGHT LOSS DRIED PLUM QUE POSSUEM EM SUA COMPOSIÇÃO INGREDIENTES QUE NÃO POSSUEM HISTÓRICO DE USO EM ALIMENTOS E FORAM CLASSIFICADOS PELO IMPORTADOR COMO REDUTORES DE PESO, SENDO QUE ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO SÃO REGULAMENTADOS PELA PORTARIA SVS/MS N° 30/98, E OS PRODUTOS NÃO ATENDEM A ESSA LEGISLAÇÃO. IMPORTAR O PRODUTO GREEN COFFEE 800 CONSIDERADO MEDICAMENTO, E NÃO ALIMENTO COMO FOI CLASSIFICADO PELO IMPORTADOR. OS TRES PRODUTOS SÃO PASSÍVEIS DE REGISTRO E A EMPRESA NECESSITA DE AFE PARA IMPORTAR MEDICAMENTOS. Importar produtos sem registro e realizar atividade de importação, sem obter a Autorização de Funcionamento de Empresa, configura infração sanitária. DECRETO 8.077/15 ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO. CONHECER DO RECURSO E DE OFÍCIO DECLARAR NULO O AUTO DE INFRAÇÃO EM EPÍGRAFE, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. |
| Número do Processo: | 25751.788086/2011-74 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1023548/11-5 Número do expediente do recurso: 2535539/16-2 SJO 10/2022 |
| Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Produto sem registro Extinção da empresa Arquivamento do processo |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 294-2022 - CRES2- Osmar Jiordani- ME- rmfp.pdf Restricted Access | 111.46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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