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Título: Voto n. 296/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA FABRICANTE DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL. AUTUAÇÃO PELA FABRICAÇÃO DE PRODUTO QUE APRESENTOU RESULTADO INSATISFATÓRIO PARA ENSAIO DE DETERMINAÇÃO DE pH. Não garantir a qualidade, segurança e eficácia do produto TALCO CREMOSO TURMA DA MÔNICA, lote 7226, fab. 08/2007, Val. 08/2009, conforme Laudo de Análise Fiscal nº. 5386 CP/2008, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), que apresentou resultado insatisfatório para ensaio de determinação de pH configura infração sanitária. Artigo. 148, §1º do Decreto nº 79.094, de 1977. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA CONVERTER A PENALIDADE DE MULTA EM ADVERTÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0822910/12-4 - GFIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.574675/2012-02
Número do expediente do recurso: 0989972/17-3
SJO 10/2022
Palavra Chave: Fabricante

Ensaio de determinação de ph

Laudo de análise fiscal

Conversão da multa em advertência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 296-2022 - CRES2- Lipson Cosméticos Ltda.- rmfp.pdf
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