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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6900
Título: | Voto n. 297/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA FABRICANTE DE MEDICAMENTOS. AUTUAÇÃO POR NÃO GARANTIR A QUALIDADE, A SEGURANÇA E A EFICÁCIA DO PRODUTO CLEXANE. Não garantir a qualidade, segurança e eficácia do produto CLEXANE 40 MG SOL INJ CT 10 SER PREENCHIDAS VD INC X 0,4 ML, conforme Queixas Técnicas – QT, pois o medicamento apresentou problemas na selagem da embalagem estéril nos lotes 622, 7504, 5601, além de desvio relacionado à existência de agulhas tortuosas nos lotes 854, 7741, 24175. ARTIGO 148, § 1º DO DECRETO Nº 79.094/77. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) FACE À REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0639929/12-1 - GFIMP/GGIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.446097/2012-82 Número do expediente do recurso: 1061620/17-9 SJO 10/2022 |
Palavra Chave: | Fabricante Embalagem Qualidade, segurança e eficácia Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 297- 2022 - CRES2- Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda.- rmfp.pdf Restricted Access | 117.57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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