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Título: Voto n. 297/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA FABRICANTE DE MEDICAMENTOS. AUTUAÇÃO POR NÃO GARANTIR A QUALIDADE, A SEGURANÇA E A EFICÁCIA DO PRODUTO CLEXANE. Não garantir a qualidade, segurança e eficácia do produto CLEXANE 40 MG SOL INJ CT 10 SER PREENCHIDAS VD INC X 0,4 ML, conforme Queixas Técnicas – QT, pois o medicamento apresentou problemas na selagem da embalagem estéril nos lotes 622, 7504, 5601, além de desvio relacionado à existência de agulhas tortuosas nos lotes 854, 7741, 24175. ARTIGO 148, § 1º DO DECRETO Nº 79.094/77. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) FACE À REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0639929/12-1 - GFIMP/GGIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.446097/2012-82
Número do expediente do recurso: 1061620/17-9
SJO 10/2022
Palavra Chave: Fabricante

Embalagem

Qualidade, segurança e eficácia

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 297- 2022 - CRES2- Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda.- rmfp.pdf
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