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Título: Voto n. 298/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA AÉREA. AUTUAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE SABONETE LÍQUIDO PARA OS PASSAGEIROS E A TRIPULAÇÃO DA AERONAVE PR-AVL. A ausência de sabonete durante o voo configura infração sanitária. RDC Nº 02/2003, ARTIGO 76, INCISO III. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDOSE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0436752139 - PA-BRASILIA-DF
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.311007/2013-06
Número do expediente do recurso: 2659476/16-5
SJO 10/2022
Palavra Chave: Empresa aérea

Ausência de material de higiene

Aeronave
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 298-2022 - CRES2- Oceanair Linhas Aéreas Ltda. (Avianca)- rmfp.pdf
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