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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6901| Título: | Voto n. 298/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA AÉREA. AUTUAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE SABONETE LÍQUIDO PARA OS PASSAGEIROS E A TRIPULAÇÃO DA AERONAVE PR-AVL. A ausência de sabonete durante o voo configura infração sanitária. RDC Nº 02/2003, ARTIGO 76, INCISO III. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDOSE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). |
| Número do Processo: | 25351.311007/2013-06 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0436752139 - PA-BRASILIA-DF Número do expediente do recurso: 2659476/16-5 SJO 10/2022 |
| Palavra Chave: | Empresa aérea Ausência de material de higiene Aeronave |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 298-2022 - CRES2- Oceanair Linhas Aéreas Ltda. (Avianca)- rmfp.pdf Restricted Access | 120.71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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