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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6902
Título: | Voto n. 300/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DROGARIA. AUTUAÇÃO POR FRACIONAR MEDICAMENTO SUJEITO À PRESCRIÇÃO MÉDICA; MANTER EM DEPÓSITO MEDICAMENTOS SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA 344/98 SEM SEGREGAÇÃO E SEM ESCRITURAÇÃO; EXPOR À VENDA MEDICAMENTO COM DATA DE VALIDADE EXPIRADA E MANTER EM DEPÓSITO MEDICAMENTO "AMOSTRA GRÁTIS". O fracionamento de medicamento sujeito à prescrição médica; a manutenção de medicamentos sujeitos ao controle especial da Portaria 344/98, sem segregação e sem escrituração; a exposição à venda medicamento com data de validade expirada e de medicamento "amostra grátis" configuram infrações sanitárias. RESOLUÇÃO RDC Nº 080/26, ARTIGOS 15 E 20; RESOLUÇÃO RDC Nº 044/09, ARTIGO 48; LEI N°. 11.343/06, ARTIGOS 33 E 66; PORTARIA N°. 344/98, ARTIGO 67; RESOLUÇÃO RDC N°. 027/07, O ART. 10, CAPUT E §3º; LEI N°. 6.360/76, ARTIGO 67, INCISO III; LEI N°. 8.137/90, ARTIGO 7º. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 10-0097/2013 - GFIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.588215/2013-89 Número do expediente do recurso: 0791767/17-8 SJO 10/2022 |
Palavra Chave: | Fracionamento Medicamento sujeito a controle especial Amostra grátis Medicamento vencido |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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