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Título: Voto n. 93/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO ALTERAÇÃO DE REGISTRO. INCLUSÃO DE ACESSORIOS DE USO EM REGISTRO DE FAMILIA. FORMULARIO DEFASADO. CUMPRIMENTO PARCIAL DE EXIGENCIA TÉCNICA. INSUFICIENCIA DOCUMETAL. 1. Insuficiência de documentos enseja indeferimento conforme descrito na RDC n° 204/2005, artigo 2º, parágrafo único. 2. Cumprimento de Exigência Técnica de forma insatisfatória, enseja indeferimento conforme art. 10 da RDC nº 204/2005 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.002561/91-94
Número do expediente do recurso: 4620819/21-2
SJO 10/2022
Palavra Chave: ALTERAÇÃO DE REGISTRO

Material

Cumprimento parcial de exigência técnica

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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