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Título: Voto n. 53/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO SIMILAR. REGISTRO DE PRODUTO CLONE. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. MEDICAMENTO MATRIZ NÃO QUALIFICADO PARA GERAR REGITROS SIMPLIFICADOS. Não é aceita petição clone para medicamento matriz que se encontre em fase de adequação relativa a comprovação de qualidade, segurança ou eficácia do produto, nos termos de regulamentação técnica específica, editada após a vigência da RDC 31/14. Inciso II do art. 6º da RDC 31/14 e art. 17 da Lei 6.360/76. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.450097/2021-81
Número do expediente do recurso: 3126505/21-0
SJO 11/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento clone

Medicamento matriz

Fase de adequação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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