Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6967
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 378- 2022 - CRES2- EMS -rmfp-csrs.pdf
  Restricted Access
2.72 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-16T23:17:05Z-
dc.date.available2023-11-16T23:17:05Z-
dc.date.issued2022-04-13-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6967-
dc.description.abstractINDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL. SÍNTESE QUÍMICA. INSUMOS FARMACÊUTICOS. Após o recebimento do ofício eletrônico enviado pela Anvisa, contendo o Formulário de Comunicação de Não Conformidades (Anexo III ao POP_O_SNVS_001, rev. 05, 01/02/2020), a empresa tem até 5 dias úteis para protocolar o plano de ação referente às não conformidades apontadas, incluindo o cronograma detalhado e as evidências de execução, quando aplicáveis. O Plano de Ação deve prezar pela adoção de medidas sanitárias padronizadas, conforme anexo I do POP-O-SNVS-014. A solicitação de Certificação será indeferida quando houver parecer técnico que ateste: I- o não atendimento, pelo estabelecimento, aos requisitos técnicos de Boas Práticas de Fabricação necessários à comercialização do produto (Inciso I do § 1º do Art. 4º da RDC 497/2021). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 378/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical12 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo (PA): 25351.365357/2020-33pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 4161321/21-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 11/2022pt_BR
dc.subject.keywordIndústria internacionalpt_BR
dc.subject.keywordSíntese químicapt_BR
dc.subject.keywordInsuficiência de documentaçãopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.