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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6971
Título: | Voto n. 101/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | NÃO ANUENCIA DE PRODUTO PARA A SAUDE. AUDITORIA INTERNA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO TÉCNICA. CARREGAMENTO COMPULSORIO DE INFORMAÇÕES A LUZ DA RDC Nº 431/2020 Ausência do carregamento compulsório que trata a RDC nº 431/2020, cujo prazo expirou em 11/2021. Cumprimento de Exigência Técnica de forma insatisfatória, enseja indeferimento conforme art 10 da RDC nº 204/2005 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): : 25351.851106/2021-58 Número do expediente do recurso: 4738034/21-9 SJO 11/2022 |
Palavra Chave: | Material Não cumprimento de exigência técnica Carregamento compulsório de informações Auditoria interna |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 101-2022-CRES3-AOC IMPORTS COMERCIO.pdf Restricted Access | 148.35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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