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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6984
Título: | Voto n. 354/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA IMPORTADORA. AUTUAÇÃO POR INFORMAR NO TERMO DE RESPONSABILIDADE APRESENTADO, ASSINADO PELOS RESPONSÁVEIS TÉCNICO E LEGAL DA EMPRESA, QUE SE TRATAVA DA IMPORTAÇÃO DE UMA PONTEIRA LASER DESTINADA AO USO VETERINÁRIO, QUANDO NA INSPEÇÃO CONSTATOU-SE SE TRATAR DE UMA PEÇA DE EQUIPAMENTO DE ESTÉTICA, PRODUTO PARA A SAÚDE SUJEITO A REGISTRO NA ANVISA; E POR TER REALIZADO A IMPORTAÇÃO PELA MODALIDADE REMESSA EXPRESSA, QUANDO ERA OBRIGATORIAMENTE POR SISCOMEX. Prestar informações não idôneas relativas à importação de produtos de interesse sanitário e realizar importação pela modalidade remessa expressa, quando deveria ser pela modalidade SISCOMEX, configuram infrações sanitárias. RDC Nº 81/2008, CAPÍTULO II, ITEM 3, SUBITEM 3.1, CAPÍTULO III, ITEM 5e, CAPÍTULO XXXVII, ITEM 4. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 363/2013 - PA-Guarulhos-SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.692814/2013-83 Número do expediente do recurso: 0212230/17-8 SJO 11/2022 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS SISCOMEX Informações inidôneas Remessa expressa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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