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Título: Voto n. 353/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. CONTRATAR EMPRESA SEM AFE. Empresa viola disposição da Resolução - RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009, ao descumprir notificação. A contratação de empresa sem AFE enseja a responsabilização da contratante com fundamento no art. 3º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, tendo em vista a responsabilidade concorrente. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS)
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 00013/2013 - PP-BARRA DOS COQUEIROS-SE
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25765.532282/2013-44
Número do expediente do recurso: 2119340/16-1
SJO 11/2022
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Descumprimento de notificação

Contratação de empresa

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 353-2022 - CRES2 - Votorantim.pdf
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