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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6985| Título: | Voto n. 353/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. CONTRATAR EMPRESA SEM AFE. Empresa viola disposição da Resolução - RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009, ao descumprir notificação. A contratação de empresa sem AFE enseja a responsabilização da contratante com fundamento no art. 3º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, tendo em vista a responsabilidade concorrente. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) |
| Número do Processo: | 25765.532282/2013-44 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 00013/2013 - PP-BARRA DOS COQUEIROS-SE Número do expediente do recurso: 2119340/16-1 SJO 11/2022 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Descumprimento de notificação Contratação de empresa Minoração da multa |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 353-2022 - CRES2 - Votorantim.pdf Restricted Access | 135.09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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