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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6985
Título: | Voto n. 353/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. CONTRATAR EMPRESA SEM AFE. Empresa viola disposição da Resolução - RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009, ao descumprir notificação. A contratação de empresa sem AFE enseja a responsabilização da contratante com fundamento no art. 3º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, tendo em vista a responsabilidade concorrente. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 00013/2013 - PP-BARRA DOS COQUEIROS-SE Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25765.532282/2013-44 Número do expediente do recurso: 2119340/16-1 SJO 11/2022 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Descumprimento de notificação Contratação de empresa Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 353-2022 - CRES2 - Votorantim.pdf Restricted Access | 135.09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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