Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6986
Título: Voto n. 352/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA AÉREA. AUTUAÇÃO POR NÃO COMUNICAR DE MODO IMEDIATO, À AUTORIDADE SANITÁRIA DO AEROPORTO DE DESTINO, A OCORRÊNCIA DE EVENTO DE SAÚDE A BORDO DE AERONAVE. A não comunicação imediata de ocorrência de evento de saúde a bordo de aeronave à autoridade sanitária configura infração sanitária. RESOLUÇÃO RDC Nº 21/2008, ARTIGO 5º. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: 25752.032914/2013-43
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02/2013 - PA-Rio de Janeiro - Galeão-RJ
Número do expediente do recurso: 2659492/16-7
SJO 11/2022
Palavra Chave: Comunicação imediata

Evento de saúde a bordo

Empresa aérea

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 352-2022 - CRES2 - TAM.pdf
  Restricted Access
117.47 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.